Anexo I da Portaria SEFAZ nº 003, de 08.01.2014
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REVOGADO; (Portaria n.º 678, de 02.06.15).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 003 de 08.01.14.

Anexo I à Portaria Sefaz nº 003, de 08 de janeiro de 2014

REQUERIMENTO NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA COM ISENÇÃO DE ICMS POR PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS – Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013

1 – Identificação do Requerente

Nome:

CPF:

CNPJ (MEI):

Número Alvará:

  CNAE 4923-0/01

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

UF:

CEP:

DDD:

Telefone:

Fax:

E-mail:

2 – Informações do veículo conforme orçamento da concessionária ou fabricante

CNPJ (Fabricante/Concessionária):

Marca /Modelo:

Ano Fabricação:

Potência do Motor em Cilindradas:

 Valor do ICMS (Desconto):

2.5 Preço de Venda do fabricante, incluídos os tributos e os opcionais que não sejam originais de fábrica:

2.6 – Preço de venda da concessionária incluídos os opcionais que não sejam originais de fábrica e excluídos os tributos:

3 – Identificação do representante legal (se houver)

Nome:

CPF:

Número de Registro Geral

Órgão e UF emissora da Cédula de Identidade

Endereço:

4 – Motivo e Justificativa do requerimento

10 Requerimento:

Data do Requerimento Anterior:

Placa do veículo adquirido anteriormente com isenção

Motocicleta destruída, furtada, roubada ou transferida a terceiros?     SIM        NÃO

Justificativa:

5 – Requerimento

O(a) Mototaxista, acima identificado(a), requer ao Sr.(a) Delegado(a) Regional o reconhecimento, à vista da documentação anexa, de que preenche os requisitos exigidos  pela Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013, para a fruição da isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na aquisição de motocicleta nova equipada com motor de 125 até 150 cilindradas de fabricante ou revendedor autorizados, destinada exclusivamente  ao profissional autônomo que utiliza veículo de sua propriedade na atividade de prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas, e, que não tenha adquirido veículo com isenção ou redução de base de cálculo outorgada a categoria nos últimos dois anos.

 

6 – Declaração de Disponibilidade Financeira e Patrimonial

O (a) Mototaxista acima identificado (a) DECLARA, sob as penas da Lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido com a isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O (a) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

Nestes termos pede Deferimento.

 

LOCAL/DATA                                          ASSINATURA DO (A) DECLARANTE  OU REPRESENTANTE LEGAL

                             

7             Documentação Necessária

1.   Declaração do Sindicato da Categoria;

2.   Contrato de Permissão ou Alvará Municipal do ano anterior ao do pedido e do exercício atual;

3.   Comprovante de residência;

4.   Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

5.   Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV de sua propriedade, utilizado na atividade de Mototaxista;

6.   Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

7.   Declaração ou orçamento da concessionária ou do fabricante, devidamente visada, contendo: a marca/modelo; o ano de fabricação; o valor à vista, o valor parcelado e a quantidade de parcelas; o preço do fabricante incluído os tributos, os itens de série e os opcionais de fábrica; o preço da concessionária incluídos os opcionais que não sejam de série e excluído o valor d o ICMS e IPI, informando que o valor do ICMS será transferido para o adquirente sob a forma de desconto;

8.   Certidão Negativa de Tributos Estaduais - CND;

9.   Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

10.         Documento de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se for o caso;

11.         Certificado de mototaxista Microempreendedor Individual-MEI, se for o caso.

8     – Recibo

 

Recebi o Requerimento e a documentação anexa, por mim conferida, apresentada na sua forma original ou por meio de cópia autenticada em cartório, ou possuem autenticação administrativa contendo a expressão "confere com o original", a minha matrícula funcional e assinatura, na conformidade do art. 4º da Portaria            /14.

Declaro estar ciente de que a autenticação administrativa atribui à cópia características de autenticidade, cujo procedimento é de minha inteira responsabilidade.

 

Data        Nome do Servidor       Cargo            Matrícula                       Assinatura

9 – Ciência do Requerente

Há pendência de documentos conforme assinalado na relação acima que impossibilita a autuação do processo, a qual deve ser sanada para a instrução do Pedido.

 

 

Data               Nome do Servidor      Cargo            Matrícula                     Assinatura

 

Requerimento recepcionado faltando os documentos constantes da lista acima os quais devem ser apresentados pelo requerente no prazo de 30 dias contados do recebimento deste requerimento, sob pena de tornar sem efeito o Pedido.

 

Data            Nome do Servidor       Cargo            Matrícula                       Assinatura

 

CIENTE,       Nome do Requerente                                                             Assinatura

10 – Ressalvas

1. Todos os campos acima devem ser preenchidos, sob pena de recusa do requerimento;

2. O requerente que tenha obtido autorização anterior a este requerimento e não tenha adquirido a motocicleta, deve devolver as três vias do requerimento anterior;

3. Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos...”.

1ª Via Requerente; 2ª Via – Agência de Atendimento.